“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei3.353 de 20/12/1957
Art. 2, Parágrafo Único - O Poder Executivo duplicará o crédito a que se refere êste artigo, no custeio das despesas com a execução do Plano do Carvão Nacional, inclusive financiamentos a emprêsas privadas, obedecida a seguinte distribuição: Cr$ Até o exercício de 1957, inclusive (...) 230.000.000,00 Exercício de 1958 (...) 210.000.000,00 Exercício de 1959 (...) 310.000.000,00 Exercício de 1960 (...) 205.000.000,00...
- Lei8.074 de 31/07/1990
Art. 14, Parágrafo Único - As entidades fechadas de previdência privada ajustarão os seus atos constitutivos e planos de custeio e benefícios, em decorrência do disposto nos incisos deste artigo.
- Lei8.672 de 06/07/1993
Art. 45, II - vinte por cento para a Caixa Econômica Federal, destinados ao custeio total da administração dos concursos de prognósticos desportivos;...
- Lei6.255 de 22/10/1975
Art. 4 - Os valores de que trata o artigo 1º integrarão os seguintes Projetos e Atividades: FUNÇÃO 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA PROGRAMA 29 - SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA Subprograma 170 Defesa contra Sinistros CBDF 2.027 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal(...) 3.400.000 PROGRAMA 30 - POLICIAMENTO CIVIL Subprograma 174 - Operações Policiais Civis SEP 2.028 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública(...) 6.000.000 PROGRAMA 31 - POLICIAMENTO MILITAR Subprograma 177 - Operações Policiais Militares PM 2.026 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrit...
- Lei1.803 de 05/01/1953
Art. 3 - O Govêrno Federal mandará realizar estudos definitivos sôbre as condições do abastecimento de água e energia elétrica; reconhecimento sôbre o estabelecimento do plano rodoferroviário, que deverá ligar a futura capital a todos os Estados, com sua adaptação ao plano Geral de Viação Nacional; o estudo definitivo das vias de transportes necessárias à efetivação da mudança da Capital; o plano de desapropriações das áreas necessárias e o plano urbanístico da nova Capital.
- Lei13.326 de 29/07/2016
Capítulo 1 - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA...
- Lei13.324 de 29/07/2016
Capítulo 31 - DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS - PCC-EXT...
- Lei4.937 de 18/03/1966
Art. 8 - Em caso de morte do contribuinte ou pensionista contribuinte, o I.P.C. concederá o auxílio funeral correspondente a 1 (um) mês de subsídio fixo, vencimentos-base ou proventos, pago à pessoa que houver custeado as despesas dos funerais, desde que qualquer entidade pública não haja custeado tais despesas ou dado idêntico auxílio.