Lei nº 2.937 de 31 de Outubro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, ao Tribunal de Contas, do crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, em refôrço de dotações do orçamento em vigor.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações constantes da Lei nº 8.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956: ANEXO 3 - ORGÃO AUXILIARES Subanexo 3.01 - Tribunal de Contas DESPESAS ORDINÁRIAS Verba 1 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Cr$ - 1.1.01 - Vencimentos (...)400.000,00 - 1.1.09 - Ajuda de custo (...) 150.00,00 50.000,00 Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros- 1.5.02 - Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens (...) 50.000,00 Total (...) 600.000,00
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1956