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Lei nº 8.070 de 16 de Julho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - Planin.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República


Art. 1º

A vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - Planin, fica prorrogada até 26 de novembro de 1990.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 17.7.1990

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