Lei nº 8.070 de 16 de Julho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - Planin.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República
Art. 1º
A vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - Planin, fica prorrogada até 26 de novembro de 1990.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 17.7.1990