“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei7.869 de 07/11/1989
Art. 4 - A taxa de juros na aplicação dos recursos originários desta Lei não poderá ser superior a 12% (doze por cento) a.a. nos empréstimos a mini e pequenos produtores, bem como na parcela do limite de financiamento do Valor Base de Custeio.
- Lei4.542 de 10/12/1964
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar, de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) referente à seguinte dotação orçamentária: 4.01 - Presidência da República. Despesas Ordinárias Verbas 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.
- Lei5.189 de 08/12/1966
Art. 11 - Os órgãos centrais de administração geral, conforme dispõe o art. 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, quando necessário, movimentarão as dotações destinadas a Despesas de Custeio, Obras Públicas, Equipamentos e Instalações e Material Permanente, que se acham discriminadas por unidade orçamentária.
- Lei6.179 de 11/12/1974
Art. 8 - O custeio do amparo estabelecido nesta Lei será atendido, sem aumento de contribuições pelo destaque de uma parcela da receita do INPS e do FUNRURAL, correspondente a 0,4% (quatro décimos por cento) da folha de salários-de-contribuição, onerando em partes iguais cada uma dessas entidades.
- Lei4.646 de 31/05/1965
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 280.000.000 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas com o aparelhamento do Corpo de Bombeiros de Brasília, do Departamento Federal de Segurança Pública.
- Lei8.999 de 24/02/1995
Art. 3 - Os recursos de que trata o art. 1º desta lei serão aplicados, exclusivamente, em crédito rural, no custeio da safra 1994/95, das lavouras de arroz, feijão, mandioca, milho, soja e trigo, obedecidas as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para os financiamentos da espécie.
- Lei8.023 de 12/04/1990
Art. 20 - Na programação especial relativa às operações oficiais de crédito na atividade de política de preços agrícolas e de custeio agropecuário serão previstos, além de outros, recursos equivalentes à estimativa de arrecadação do Imposto de Renda sobre os resultados decorrentes da atividade rural de que trata esta lei.
- Lei2.175 de 18/01/1954
ajuda de custo para Arnaldo Stark (...)18.240,00...