JurisHand AI Logo
|

plano de custeio” em Legislação Federal

  • Lei1.830 de 24/03/1953

    Art. 2 - A referida dotação será inscrita na Consignação Plano Salte do referido Ministério.

  • Lei10.429 de 24/04/2002

    Art. 1, §3° - O Auxílio-Aluno, de natureza jurídica indenizatória, não será considerado para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição para o Plano de Seguridade Social e planos de assistência à saúde.

  • Lei4.928 de 17/02/1966

    H. CASTELO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora...

  • Lei7.554 de 16/12/1986

    JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro José Hugo Castelo Branco...

  • Lei4.907 de 17/12/1965

    h. castelo branco Newton Tornaghi Octávio Gouveia de Bulhões...

  • Lei10.672 de 15/05/2003

    Art. 1, §6°, II - apresentar plano de resgate e plano de investimento;...

  • Lei6.168 de 09/12/1974

    Art. 7 - O plano de aplicação do FAS será aprovado pelo Presidente da República, por proposta do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

  • Lei13.302 de 27/06/2016

    Art. 4 - Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal.