“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 2003
Art. 3º, I - formulação de metodologia, abordando critérios técnicos necessários para cada tipo de intervenção e os parâmetros de custo-benefício, para orientar a elaboração, o recebimento, a análise, a aprovação, o acompanhamento e a avaliação de projetos de saneamento ambiental no âmbito do Governo Federal, incluindo mecanismos e formas articuladas de atuação dos diversos Ministérios e entidades dele participantes;...
- Decreto Não Numeradode 17 de Setembro de 1992
Art. 3º - Os valores de financiamento à estocagem de sementes, não definidos no anexo, serão compostos do preço mínimo do produto-grão, considerados a melhor classe e o melhor tipo, acrescidos dos adicionais relativos ao custo de produção de semente e dos custos de recepção, limpeza, seleção, classificação e embalagem, segundo cálculos elaborados pela CONAB à época do início da safra.
- Decreto Não Numeradode 06 de Setembro de 2010
Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010 , que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XX - Ministério do Turismo; XXI - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; XXII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e XXIII - Secretaria de Portos da Presidência da República. (...)" (NR)...
- Decreto Não Numeradode 13 de Julho de 1995
Art. 3º - São outorgadas à ESCELSA, de acordo com o art. 4º da Lei nº 9.074, de 1995 , e com o art. 65, alínea "c", de Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 , concessões para distribuir energia elétrica nos seguintes Municípios e Distritos do Estado do Espírito Santo: Afonso Cláudio; Água Doce; Alegre; Alfredo Chaves; Anchieta; Apiacá; Aracruz; Attilio Vivacqua; Baixo Guandu; Barra de São Francisco; Boa Esperança; Bom Jesus do Norte; Cachoeiro do Itapemirim; Cariacica; Castelo; Colatina, somente no Distrito de Itapina, Conceição da Barra; Conceição do Castelo; Divino de...
- Decreto Não Numeradode 26 de Maio de 1997
Art. 6º, §1º - A CEMIG fica obrigada, na qualidade de concessionária de serviço público de energia elétrica, a prestar contas ao DNAEE de sua participação no Consórcio, no que comporá seu custo de serviço, a manter os registros dos bens e instalações vinculados ao empreendimento, bem como a apresentar os respectivos relatórios de informações técnicas, financeiras e contábeis das atividades realizadas pelo Consórcio.
- Decreto Não Numeradode 23 de Fevereiro de 2005
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 23 de julho de 2004, que convoca a Primeira Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica convocada a Primeira Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se de 30 de junho a 2 de julho de 2005, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, com o objetivo da construção do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial." (NR)...
- Decreto Não Numeradode 30 de Abril de 2012
Art. 1º - O Decreto de 24 de novembro de 2010, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 8 a 11 de agosto de 2012, para promover a discussão do tema emprego e trabalho decente, visando formular proposta de política nacional de trabalho decente e atualizar o respectivo plano e agenda de trabalho." (NR...
- Decreto Não Numeradode 09 de Julho de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada COROA VERMELHA, com superfície de um mil, quatrocentos e noventa e três hectares, noventa e nove ares e quarenta e um centiares e perímetro de vinte e cinco mil, trezentos e trinta e um metros e vinte e sete centímetros, situada nos Municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA A - superfície: 77,2140 ha (sessenta e sete hectares, vinte e...