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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 11 de Novembro de 2003

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 20 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho para elaborar plano para integração das bases de dados e sistemas para implementação do Programa Bolsa Família, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: " VII - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que fará a supervisão técnica dos trabalhos do Grupo; e VIII - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI." (NR)...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Agosto de 2007

    Art. 1º - Fica prorrogado, até 15 de outubro de 2007, o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Março de 2011

    Art. 2º, II - avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Agosto de 2003

    Art. 3º - O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga .Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Novembro de 2005

    Art. 7º - No prazo de trinta dias a partir de sua instalação, a Comissão Nacional Preparatória será informada sobre os planos de trabalho dos Grupos a que se referem os incisos I e II do art. 6º , que deverão conter cronograma, composição, orçamento e distribuição de responsabilidades de todas as ações previstas.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Julho de 2004

    Art. 1º - Fica convocada a Primeira Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se de 30 de junho a 2 de julho de 2005, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo da construção do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. (Redação dada pelo Decreto de 11 de março de 2005)...

  • Decreto Não Numeradode 09 de Novembro de 2006

    Art. 3º - O Grupo de Trabalho poderá convidar, para as discussões sobre o tema de que trata este Decreto, entidades ou pessoas do setor público e privado que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao sistema de justiça, de segurança pública e à arbitragem, sempre que entender necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Agosto de 2016

    Art. 2º - As Forças Armadas deverão realizar as ações previstas no Plano Estratégico de Segurança Integrada - Pesi para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, dede julho a 25 de setembro de 2016, na área metropolitana do Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e das cidades que sediarão jogos de futebol olímpico, quais sejam, São Paulo, Estado de São Paulo, Brasília, Distrito Federal, Salvador, Estado da Bahia, Manaus, Estado do Amazonas, e Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.