“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto-Lei296 de 28/02/1967
Art. 2 - Ficam retificados, como abaixo, os artigos 5º, item III, 7º, II, parágrafo 3º, 17, alíneas "b" e "c", 22, 23, 31, 32, 33, item X, parágrafo 1º, 34, 36, 44, alínea "j" e item II, 52, 55, parágrafo 3º, 60, parágrafo 1º, 71, 85, 92, 97, 111, alínea "e", 116, alíneas "e", "f", "h", "i", 128, parágrafo único, 132, 134, 137, 142, 143 e 144 do Decreto-lei número 73, de 21 de novembro de 1966: - no artigo 5º, item III , onde se lê: "firmas estrangeiras e igualdades de condições, leia-se: "firmas estrangeiras a igualdade de condições". - no artigo 7º , onde se lê: "operações no mercado nacional"; leia-se:...
- Decreto-Lei374 de 20/12/1968
Art. 1 - O artigo primeiro da Resolução nº 34, de 5 de abril de 1967, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a adquirir através da Secretaria de Saúde, mediante Financiamento pela Siemens Aktiengesellscischaft - WWMED - Erlangen da Alemanha Ocidental, equipamento hospitalar no valor de DM 1.575.976,00 (hum milhão quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis marcos alemães) equivalentes a NCr$1.274.491,79 (hum milhão duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros novos e setenta e nove centavos), destinados, consoante o "Plano d...
- Decreto-Lei1.506 de 23/12/1976
Art. 1 - O artigo 2º da Lei número 5.655, de 20 de maio de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O investimento na indústria de energia elétrica é o capital efetivamente aplicado pelo concessionário na propriedade vinculada à concessão, desde que os bens e instalações resultantes tenham sido destinados, direta ou indiretamente, a critério do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, à produção, transmissão, transformação e/ou distribuição de energia elétrica, no interesse permanente e exclusivo do serviço público de energia elétrica. § 1º Para obtenção ...
- Decreto-Lei2.322 de 26/02/1987
Art. 1 - O artigo 2º do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Somente poderão ter cláusulas de reajuste os contratos que o vinculem às variações nominais da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, observada, para as locações residenciais, periodicidade não inferior a seis meses. § 1º O disposto neste artigo não é obrigatório: I - aos contratos cujo objeto seja a venda de bens para entrega futura ou a prestação de serviços contínuos ou futuros, ou a realização de obras, os quais poderão conter cláusula de reajuste baseada ...
- Decreto-Lei92 de 30/12/1966
Art. 1 - As dotações da Verba 4.06.14 - Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos dependentes) do Ministério da Educação e Cultura - 3.2.0.0 - Transferências Correntes; 3.2.1.0 - Subvenções Sociais; 3.2.1.2 - Instituições Federais; 01.00 - Demais despesas DE CUSTEIO dos órgãos da Administração Descentralizada, constantes da Lei Orçamentária para o exercício DE 1966 , a serem aplicados, no que couber, na forma da Lei número 3.976, DE 6-11-1961, passarão a ter a seguinte distribuição: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 01.00 - Vencim...
- Decreto-Lei1.507 de 23/12/1976
Art. 1 - O artigo 3º da Lei número 3.421, de 10 de julho de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Taxa de Emergência, criada pelo Decreto-lei nº 8.311, de 6 dezembro de 1945, será cobrada sob a denominação de Taxa de Melhoramento dos Portos, e incidirá sobre a de mercadoria movimentada nos postos, de ou para navios ou embarcações auxiliares, na seguinte razão do valor comercial da mercadoria: a) 3% (três por cento) quando importada do exterior; b) 0,2% (dois décimos por cento) quando importada e exportada no comércio de cabotagem e de navegação interior. § 1º Nos casos de baldeação, quer direta quer por meio de saveiros ou alvar...
- Decreto-Lei2.012 de 14/09/1988
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e Considerando a necessidade de assegurar à indústria brasileira condições de competitividade que lhe permitam sustentar esforço de exportação condizente com os objetivos estabelecidos para o reequilíbrio das contas externas; Considerando a conveniência de preservar a capacidade de investimento e de geração de empregos do sistema produtivo, proporcionando-lhe, ao mesmo tempo, condições de cumprir suas obrigações para com a Fazenda Pública; Considerando a imperiosa necessidade de conter a pressão exercida pelas empresas do Governo sobre o Te...
- Decreto-Lei1.849 de 06/01/1981
Art. 1 - O artigo 4º e seus parágrafos da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, modificados pelo Decreto-lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º - Serão computadas como componentes do custo do serviço as seguintes quotas: I - quota anual de reversão, calculada pela aplicação do percentual de até 4% (quatro por cento) sobre o valor do investimento definido no § 1º deste artigo; Il - quota anual de garantia, a ser estabelecida tendo por base a diferença positiva se houver, entre a remuneração do concessionário e a remuneraç...