“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 19 de Janeiro de 2000
Art. 3º - Os lotes, com suas benfeitorias, reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
- Decreto Não Numeradode 13 de Março de 2006
Art. 1º, III - contribuir para a formulação e implementação de políticas, planos e programas de saúde baseados em intervenções sobre os determinantes sociais que condicionam o nível de saúde;...
- Decreto Não Numeradode 13 de Fevereiro de 2006
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de cinco anos, a partir da data de publicação deste Decreto, para elaboração do Plano de Manejo da APA do Tapajós, nos termos dos arts. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e 12 a 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
- Decreto Não Numeradode 07 de Julho de 2017
Art. 1º, §2º - As coordenadas descritas no §1º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso -24, tendo como Datum o WGS-84, e os azimutes e as distâncias, a área e o perímetro calculados no plano de projeção UTM.
- Decreto Não Numeradode 29 de Abril de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova", com área registrada de dois mil, novecentos e quarenta e cinco hectares, setenta e cinco ares e quarenta e seis centiares, e área medida de três mil, trezentos e noventa e três hectares, sessenta e cinco ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Castelo do Piauí, objeto dos Registros nºˢ R-3-130, R-4-130,, R-5-130 e R-6-130, fls. 130, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Castelo do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCR...
- Decreto Não Numeradode 05 de Maio de 2005
Art. 2º, §2º - Os resultados do Grupo de Trabalho Intergovernamental serão considerados para o atendimento dos objetivos previstos no art. 2º , inciso II, do Comitê Gestor de que trata o Decreto de 15 de abril de 2005, instituído para elaborar, em articulação com os governos do Estado de Roraima e de seus Municípios, plano para o desenvolvimento sustentável daquele Estado.
- Decreto Não Numeradode 28 de Julho de 1993
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Programa de Difusão de Tecnologia para Construção de Habitação de Baixo Custo - PROTECH, que tem por objetivos:...
- Decreto Não Numeradode 15 de Abril de 2002
Art. 5º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 4º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.