Decreto de 29 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cancela no Orçamento de Investimento para 2009 a dotação da unidade "25271 - Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 12 da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica cancelada no Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) a dotação orçamentária da unidade "25271 - Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC", vinculada ao Ministério da Fazenda, no valor total de R$ 34.851.751,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e um mil e setecentos e cinquenta um reais), constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2009