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Decreto de 29 de Abril de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cancela no Orçamento de Investimento para 2009 a dotação da unidade "25271 - Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 12 da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica cancelada no Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) a dotação orçamentária da unidade "25271 - Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC", vinculada ao Ministério da Fazenda, no valor total de R$ 34.851.751,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e um mil e setecentos e cinquenta um reais), constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2009

Anexo

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