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Artigo 1º do Decreto de 29 de Abril de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Temasa", situado no Município de Arame, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Temasa", com área registrada sete mil, setecentos e quatro hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e sete centiares, e área medida de sete mil, duzentos e setenta e dois hectares, nove ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Arame, objeto do Registro nº R-1-736, fls. 136, Livro 2-D do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Arame, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000957/2005-54).

Art. 1º do Decreto /2009