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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 20 de Outubro de 2003

    Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de, no prazo de sessenta dias a contar da publicação deste Decreto, analisar a situação atual e apresentar plano de ação visando a reestruturação, desenvolvimento e democratização das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Abril de 2005

    Art. 1º - O art. 5º do Decreto de 27 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá criar subgrupos interministeriais com o objetivo de implementar ações decorrentes do plano de ação." (NR)...

  • Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 2005

    Art. 3º, §3º - As propostas que forem aprovadas, e cuja execução demandar recursos por mais de um exercício, serão contempladas no Plano Plurianual, conforme o art. 165, § 1º , da Constituição, propiciando o cumprimento do art. 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Junho de 2015

    Art. 1º, §1º - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, Fuso 24S, tendo como Datum o SIRGAS2000, e os azimutes e as distâncias, as áreas e os perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Abril de 1996

    Art. 3º - O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Abril de 1995

    Art. 3º - O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Julho de 1995

    Art. 3º - O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Novembro de 1999

    Art. 3º - A área reverterá de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.