“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto-Lei276 de 28/02/1967
Art. 1 - Os arts. 158 e 160 da Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 158 Fica criado o Fundo de Assistência e Previdência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL), destinado ao custeio da prestação de assistência médico-social ao trabalhador rural e seus dependentes, e que será constituído: I - da contribuição de 1% (um por cento), devida pelo produtor sôbre o valor comercial dos produtos rurais, e recolhida: a) pelo adquirente ou consignatário, que fica sub-rogado, para êsse fim, em tôdas as obrigações do produtor; b) diretamente pelo produtor, quando...
- Decreto-Lei6.147 de 29/12/1943
Art. 1 - Passam a ter a seguinte redação o artigo 5º e seus parágrafos do decreto-lei n. 3.346, de 12 de junho de 1941 : " Art. 5º Os sindicatos portuários e marítimos, notificados devidamente dois (2) meses antes de expirado o mandato dos representantes dos empregadores e dos empregados, e seus suplentes, enviarão à Diretoria do Trabalho Marítimo, dentro de vinte (20) dias a contar da data do recebimento da notificação, uma lista de cinco (5) nomes, para a escolha dos novos representantes e suplentes pelo delegado, que os indicará imediatamente ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. § 1º...
- Decreto-Lei2.397 de 21/12/1987
Art. 10, II - Os itens VI, VII e VIII do art. 16 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 (...) VI - os ajustes, baixas, liquidações ou transferências de valores acrescidos, no exercício da correção, às contas do patrimônio líquido, serão deduzidos dos acréscimos, na ordem cronológica destes, e convertidos para número de OTN pelo valor desta no mês em que ocorrer qualquer um desses eventos; VII - o valor de patrimônio líquido de investimento em coligada ou controlada transferido do período-base anterior e as reduções desse valor, durante o exercício da correção, pelo recebimento de lucros ou dividend...
- Decreto-Lei91 de 30/12/1966
Art. 1 - Retificar, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. , nos pontos e na forma que, a seguir, enumera: Ministério da Educação e Cultura 4.06.11 - Departamento Nacional de Educação ONDE SE LÊ: (pág. 156) 3.2.1.3 - Instituições Estaduais. 7) Fundação Octavio Mangabeira, mediante convênio, para prosseguimento das atividades ao Plano Nacional de Educação - 500.000.000; LEIA-SE: 3.2.1.5 - Instituições privadas. 33) Fundação Octavio Mangabeira, mediante convênio, para prosseguimento das atividades ligadas ao Plano Nacional de Educação Cr...
- Decreto-Lei2.299 de 21/11/1986
Art. 1 - Os dispositivos adiante indicados do Decreto-lei n º 200, de 25 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 º (...) 1 º (...) 2 º As fundações instituídas em virtude de lei federal ou de cujos recursos participe a União integram também a Administração Federal indireta, para os efeitos de: a) subordinação aos mecanismos e normas de fiscalização, controle e gestão financeira; b) inclusão de seus cargos, empregos, funções e respectivos titulares no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei n º 5.645, d...
- Decreto-Lei2.344 de 23/07/1987
Art. 1 - O Decreto-lei nº 2.333, de 11 de junho de 1987, fica acrescido dos artigos 3º e 4º, com a seguinte redação, renumerando-se os atuais artigos 3º, 4º e 5º, para 5º, 6º e 7º, respectivamente: "Art. 3º O disposto neste decreto-lei não se aplica: I - aos Procuradores das universidades e demais instituições federais de ensino, estruturadas sob a forma de autarquia, a partir do seu enquadramento no Plano Único de que trata o artigo 3º da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, bem assim aos membros da Advocacia Consultiva da União integrantes das demais autarqu...
- Decreto-Lei504 de 18/03/1969
Art. 1 - O artigo 624 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 624 As revisões criminais serão processadas e julgadas: I - pelo Supremo TribunaI Federal, quanto às condenações por êle proferidas; II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos. § 1º No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de Recursos o processo e julgamento obedecerão ao que fôr estabelecido no respectivo Regimento Interno. § 2º Nos Tribunais de Justiça ou de
- Decreto-Lei1.279 de 05/07/1973
Art. 1 - O artigo 1º, do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967 , modificado pelos Decretos-leis número 1.091, de 12 de março de 1970 , e 1.221, de 15 de maio de 1972 , passa a ter a seguinte redação, acrescido de um parágrafo: "Art. 1º Da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos a que se refere o Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , a União destinará: I - 8% (oito por cento) para a Fundo Federal do Desenvolvimento Ferroviário Il - 7% (sete por cento) para constituição do Fundo de Pesquisa de Petróleo, administrado pela Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, para aplicaç...