Decreto de 4 de Abril de 2005

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce parágrafo único ao art. 5º do Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O art. 5º do Decreto de 27 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá criar subgrupos interministeriais com o objetivo de implementar ações decorrentes do plano de ação." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.2005