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Decreto de 5 de Abril de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Incra a doar ao Município de Tartarugalzinho o Lote 02J, da Gleba AD-08, no Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) autorizado a doar ao Município de Tartarugalzinho, Estado do Amapá, o imóvel denominado lote 02J, da Gleba AD-08 (Tartarugalzinho), com área de 366,4898ha (trezentos e sessenta e seis hectares, quarenta e oito ares e noventa e oito centiares), situado no mesmo Município, com os seguintes limites e confrontações: Norte: margem direita do rio Tartarugalzinho; Leste: Senhor Francisco Tavora Gurjão; Sul: Senhor Francisco Tavora Gurjão; Oeste: Senhor Altamir Resende e a descrição do perímetro como se segue: partindo do M-01AR, com coordenadas planas E = 631207,978 e N = 168008.248, localizado na margem direita do rio Tartarugalzinho; deste, segue-se pela referida margem com uma distância de 2.344,68 metros até encontrar o marco M-05AR, também localizado na margem direita do rio Tartarugalzinho; deste, com azimute de 219º57'11" e distância de 2.635,79m, chega-se ao M-04AR; deste, com azimute de 320º02'06" e distância de 1.315,99m, chega-se ao M-03AR; deste, com azimute de 34º42'16" e distância de 1.078,08m, chega-se ao M-48; deste, com azimute de 47º10'29" e distância de 279,51m, chega-se ao M-02AR; deste, com azimute de 324º51'00" e distância de 373,03m, chega-se ao M-34; deste, com azimute de 43º18'57" e distância de 877,21m, chega-se ao M-01AR, ponto inicial da descrição deste perímetro. Obs.: serão deduzidos 09,1200ha, (referente a área da BR-156 que corta o imóvel), ficando sua área total com um quantitativo de 366,4899ha.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, sob o nº 50, Livro 2-RG, fls. 245/246, no Registro de Imóveis da Comarca de Amapá, do extinto Território Federal do Amapá.

Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à expansão e regularização do perímetro urbano do referido município.

Art. 3º

O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de Título de Domínio.

Art. 5º

Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1995