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Artigo 3º do Decreto de 5 de Abril de 1995

Autoriza o Incra a doar ao Município de Tartarugalzinho o Lote 02J, da Gleba AD-08, no Estado do Amapá.

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Art. 3º

O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.