Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo
|

plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 30 de Setembro de 1997

    Art. 7º - No prazo de até cinco anos, a contar da data da publicação deste Decreto, será elaborado a Plano de Manejo do Parque Nacional de Ilha Grande, com a participação dos Estados e Municípios envolvidos.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Julho de 2003

    Art. 4º - O Grupo de Trabalho, no prazo de noventa dias, a contar da data da designação de seus membros, apresentará relatório técnico conclusivo contemplando proposta para o plano de que trata o art. 1 o.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Abril de 2017

    Art. 3º, II - avaliar a implementação do PNE, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano e;...

  • Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 2004

    Art. 7º - As culturas de espécies florestais exóticas existentes no interior do Parque Nacional da Serra do Itajaí poderão ser exploradas no prazo máximo de até dois anos, a partir da data de publicação deste Decreto, nas condições estabelecidas pelo IBAMA e no plano de manejo.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Julho de 1999

    Art. 2º - Caberá a cada órgão ou entidade a elaboração de Plano de Contingência para assegurar a normalidade de funcionamento dos processos e serviços da máquina administrativa, bem assim identificar e corrigir possíveis problemas advindos do BUG do Ano 2000.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Junho de 1995

    Art. 3º - A presente autorização será revogada de pleno direito se não for assegurada a reciprocidade de tratamento às congêneres brasileiras.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Agosto de 1994

    Art. 2º - A presente autorização será revogada de pleno direito se não for assegurada a reciprocidade de tratamento às congêneres brasileiras.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Outubro de 2014

    Art. 4º, §2º - Dentro da zona de amortecimento serão permitidas as atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente, respeitadas as disposições do plano de manejo da unidade envolvida, quando houver.