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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.798 de 24/07/1980

    Excluem-se do limite de que trata este artigo, apenas, o salário-família, as diárias por serviço fora da sede, a ajuda-de-custo em razão de mudança de sede, a gratificação de Natal ( Lei nº 4.090, de 1962 ), o adicional por tempo de serviço e a retribuição pela participação em órgãos de deliberação coletiva.

  • Decreto-Lei9.049 de 11/03/1946

    Art. 1 - Fica excluído das disposições do Decreto-lei nº 2.803, de 21 de Novembro de 1940 , o terreno acrescido de marinha que constitui o lote número um (1) da quadra doze (12) da Planta de Retificação de Limites dos lotes das quadras 6, 7, 9, 10, 13 e 15-A, do projeto de urbanização da Esplanada do Castelo e adjacências, aprovado sob o nº 3.085, situadas na freguesia de São José, na Capital Federal, e que constituirá os lotes ns. seis (6) e sete (7) da quadra doze C (12-C), com a área de mil, cento e vinte metros quadrados (1.120,00 m2), se fôr aprovado o projeto de...

  • Decreto-Lei917 de 07/10/1969

    Art. 5 - O Ministério de Agricultura poderá, em convênio com Universidades Federais, Órgãos da União e dos Estados, realizar cursos de treinamento, pesquisas e experimentação, levantamentos e análises técnicas, visando ao racional aproveitamento da infraestrutura técnico-científica do País e à realização e divulgação de pesquisas tecnológicas, com a utilização de recursos ou planos integrados de cooperação interadministrativa, em proveito da Aviação Agrícola.

  • Decreto-Lei9.826 de 10/09/1946

    Art. 3, §4° - O consumidor tem o direito de rejeitar o carvão sempre que suas características estiverem fora da tolerância de 10 % permitida, se não lhe convier recebê-lo pelo preço reduzido, de acôrdo com os §§ 2º e 3º acima, que estabelecem proporcionalidade de custo ao poder calorífico nos têrmos do § 2º, e a cinza nos têrmos do § 3º.

  • Decreto-Lei3 de 27/01/1966

    Art. 5 - As Administrações do Pôrto, no que se relaciona a portuários, e o Delegado do Trabalho Marítimo, para as demais categorias, fixarão quantitativamente os quadros dos trabalhadores necessários a cada uma das atividades profissionais nas áreas portuárias, obedecidas as normas e exigências legais e a conveniência da redução do custo das operações portuárias.

    • Decreto-Lei8.766 de 21/01/1946

      Art. 2, §2° - Os preços a que se refere a cláusula X do referido contrato de empreitada serão os de custo efetivo, comprovado por faturas autênticas das quais serão deduzidos os descontos acaso concedidos e não poderão exceder os preços máximos, fixados pelo Govêrno, vigorantes à data do faturamento, nos materiais sujeitos a essa limitação.

    • Decreto-Lei1.215 de 04/05/1972

      Art. 2 - A concessão de que trata o artigo anterior ficará condicionada à verificação de que resultará na efetiva redução do custo da operação financeira para empresa ou entidade nacional e que o empréstimo, por suas características e finalidades, seja considerado de interesse nacional e atenda às condições que forem fixadas pelo Ministro da Fazenda.

    • Decreto-Lei291 de 28/02/1967

      Art. 3, §4° - Os pagamentos, autorizações, e quaisquer atos ou fatos atinentes às despesas de que trata o parágrafo anterior deverão se enquadrar no plano de trabalhos aprovado, serão documentados conforme exigências estabelecidas no termo de deferimento e deverão satisfazer à fiscalização que se exercerá diretamente ou por meio de firmas de auditoria, nos têrmos do regulamento próprio.