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Decreto-Lei 1.599 de 30 de dezembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
O artigo 2º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O preço unitário de realização da refinaria dos derivados de petróleo tabelados e produzidos no país, ao qual é adicionado o imposto único definido no art. 1º deste Decreto-lei, será fixado, periodicamente, pelo Conselho Nacional do Petróleo, levando em consideração: a) o custo médio de processamento de um barril de petróleo, de modo a assegurar a manutenção da rentabilidade do parque refinador nacional e as características do mercado consumidor nacional; b) os quatro grupos abaixo discriminados, para apuração do custo médio e do lucro de um barril de petróleo processado: Grupo I - Custos em função dos preços do mercado internacional do petróleo bruto e outros materiais de consumo importados, e da taxa de câmbio; Grupo II - Custos em função das despesas com pessoal; Grupo III - Outros custos variáveis com a conjuntura interna de preços no país; Grupo IV - Depreciação, amortização e remuneração dos capitais investidos. § 1º - O Conselho Nacional do Petróleo procederá a fixação dos preços de realização das refinarias, partindo do preço médio ponderado dos produtos oriundos das refinarias nacionais, excetos os óleos lubrificantes, entregues ao mercado interno, o qual ora se define como correspondendo a Cr$1,6651/litro em 08/05/77 e que se compõe das parcelas abaixo, que servirão de base para os reajustamentos do preço acima mencionado:
Cr$/litro | |
Grupo I(...) | 1,3150 |
Grupo II(...) | 0,0671 |
Grupo III(...) | 0,0898 |
Grupo IV(...) | 0,1932 |
1,6651 |
Art. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GIESEL Mário Henrique Simonsen Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1977