“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto-Lei658 de 30/06/1969
Art. 1 - Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contratar operação de financiamento externo com a firma "Caterpillar Americas Co.", no valor de US$1.142,385 20 (hum milhão, cento e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco dólares e vinte centavos) para aquisição de 66 (sessenta e seis) tratores de esteira com lâminas anglodozer, destinados à execução do "Plano de Combate às Sêcas Cíclicas", e às Prefeituras do mesmo Estado.
- Decreto-Lei9.706 de 03/09/1946
Art. 1 - Ficam feitas no Anexo nº 4 - Ministério da Agricultura, do orçamento do Plano de Obras e Equipamentos ( Decreto-lei nº 8.497, de 28 de Dezembro de 1945 ) as seguintes alterações: Consignação III - Conjuntos de Obras S/c. 05 - Inicio de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização 02 - Início de novas unidades em conjuntos existentes, inclusive reconstrução de unidades, e a sua fiscalização 11 - Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas...
- Decreto-Lei2.398 de 21/12/1987
Art. 1 - A taxa de ocupação de terrenos da União será de 2% (dois por cento) do valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias, anualmente atualizado pela Secretaria do Patrimônio da União. (Redação dada pela Lei nº 13.240, de 2015) (Regulamento)...
- Decreto-Lei2.363 de 21/10/1987
Art. 4 - No desempenho da competência que lhe atribui este decreto-lei, o Mirad desenvolverá, principalmente, a supervisão, a coordenação e a execução das atividades relativas à Reforma Agrária, cujos planos e projetos elaborará, bem como se incumbirá de outras, atinentes à Política Agrícola, observado o disposto no artigo 5º deste decreto-lei.
- Decreto-Lei2.065 de 26/10/1983
Art. 19 - A partir do período-base correspondente ao exercício financeiro de 1985, a correção monetária do custo dos imóveis em estoque, prevista no Art. 27, item III , e § 2, do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 , passa a ser obrigatória. (Vide Decreto-lei nº 2.072, de 1983)...
- Decreto-Lei3.651 de 25/09/1941
Art. 51 - Equipamento. Nenhum veículo, de passageiros ou de carga, será licenciada ou registado sem que ofereça a maior segurança, quer para seu condutor, quer para o público, devendo constituir seu equipamento normal aparelhos de iluminação, buzina ou aparelho adequado para dar sinal de aviso, e freios de mão, de pé ou automáticos. Para fins de verificação dos freios, as repartições de trânsito fixarão, em tabela, as distâncias de detenção do veículo no plano, em relação às velocidades.
- Decreto-Lei1.128 de 13/10/1970
Art. 4 - Se o contribuinte, de que trata o art. 2º dêste Decreto-lei, aplicar em projeto agropecuário ou agro-industrial aprovado pela SUDAM ou pela SUDENE ou em plano de colonização aprovado pelo INCRA para execução nas áreas de atuação dessas entidades, importância igual ou superior ao valor correspondente aos juros, à multa e à correção monetária, ficará dispensado do pagamento dêstes.
- Decreto-Lei451 de 04/02/1969
Art. 1 - Fica incluído no Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 4.592-de 29 de dezembro de 1964 e restabelecido pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967 o trecho rodoviário Assis Brasil (Fronteira com o Peru) - Brasiléia, com extensão aproximada de 110 km, que se integra à rodovia BR-317, cuja descrição passa a ser "Assis Brasil (Fronteira com o Peru) - Brasiléia - Xapuri - Rio Branco - Bôca do Acre-Labrea", com extensão de 760 km.