“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.258 de 13/02/1973
Art. 5, Parágrafo Único - Ficam excluídas dos limites estabelecidos neste artigo as seguintes vantagens: a) salário-família; b) gratificação de adicional pôr tempo de serviço; c) gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva; d) diárias, ajuda de custo e demais indenizações previstas em lei.
- Decreto-Lei5.697 de 22/07/1943
Art. 4, d - elaborar, para execução em todo o país, planos de organização de assistência ou de coordenação das obras de iniciativa privada e dos órgãos do serviço público;...
- Decreto-Lei1.660 de 24/01/1979
Art. 10 - A partir de 1º de junho de 1979, a designação para função classificada nos níveis 1 e 2 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, observado o limite de 50% (cinqüenta por cento) do número de funções, desses níveis, existente em cada órgão ou entidade, somente poderá recair em servidor da Administração Federal direta ou Autarquia federal, ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente incluído no Plano de Classificação instituído pela Lei número 5.645, de 1970.
- Decreto-Lei1.751 de 28/12/1979
Art. 3 - As Classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 5, 6 e 7, da escala de que trata o Anexo II do Decreto-lei nº 1.668, de 1979 , passam a ter início na Referência 8 da escala constante do Anexo II deste Decreto-lei .
- Decreto-Lei9.679 de 29/08/1946
Art. 1 - Os bens e direitos outorgados nos testamentos de João Carlos, Antônio Frederico Zerrenner e Helena Matilde Ida Ema Zerrenner a pessoas naturais ou jurídicas domiciliadas na Alemanha reverterão em benefício da "Fundação Antônio e Helena Zerrenner" sediada em São Paulo, depois de totalmente satisfeitas as indenizações devidas na forma do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942 , segundo o plano que o Govêrno estabelecer.
- Decreto-Lei2.333 de 11/06/1987
Art. 3, I - aos Procuradores das universidades e demais instituições federais de ensino, estruturadas sob a forma de autarquia, a partir do seu enquadramento no Plano Único de que trata o artigo 3º da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 , bem assim aos membros da Advocacia Consultiva da União integrantes das demais autarquias de regime especial; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.344, de 1987)...
- Decreto-Lei1.326 de 30/04/1974
Art. 3 - Os vencimentos dos cargos em comissão e as gratificações das funções que não estejam incluídos no Plano de Classificação de Cargos previsto na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , bem como as gratificações pela representação de gabinete têm os respectivos valores majorados em 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 3º do Decreto-lei número 1.313, de 28 de fevereiro de 1974.
- Decreto-Lei1.668 de 13/02/1979
Art. 2 - As classes das Categorias Funcionais Integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 3 e 4 da escala de que trata o Anexo II do Decreto-lei nº 1.619, de 1978 , passam a iniciar-se na Referência 5 da escala Constante do Anexo II deste Decreto-lei.