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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.642 de 07/12/1978

    Art. 1, II - as importâncias efetivamente pagas, a título de contribuição, pela pessoa física participante de planos de concessão de benefícios a entidades de previdência privada abertas que obedeçam às exigências contidas na Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977 .

  • Decreto-Lei1.949 de 30/12/1939

    Art. 2 - Aos jornais e quaisquer publicações periódicas cumpre contribuir, por meio de artigos, comentários, editoriais e toda a espécie de noticiário, para a obra de esclarecimento da opinião popular em torno dos planos de reconstrução material e de reerguimento nacional.

  • Decreto-Lei784 de 25/08/1969

    Art. 1 - O item III do artigo 11, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 , passa a vigorar com a seguinte redação: ‘’III - Crédito às cooperativas de produtores rurais, como antecipação de recursos para funcionamento e aparelhamento, inclusive para integralização de cotas-partes de capital social, destinado a programa de investimento e outras finalidades, prestação de serviços aos cooperados, bem como para financiar êstes, nas mesmas condições estabelecidas para as operações diretas de crédito rural, os trabalhos de custeio, coleta, transpor...

  • Decreto-Lei2.852 de 10/12/1940

    Art. 1, Parágrafo Único, a - o estudo e registo dos processos de eleição e demais atos de constituição ou modificação das administrações dos Institutos e Caixas, e a autuação e instrução dos recursos de que trata o art. 9º inciso II, alínea a; - Art. 29 Ao Departamento de Previdência Social incumbe, ainda, inspecionar e fiscalizar os Institutos e Caixas, tomar as respectivas contas e executar os atas de intervenção que lhe forem determinados. - Art. 30 Os Departamentos e o Serviço Administrativo ficarão diretamente subordinados ao presidente do Conselho. - Art. 31 Das decisões das Câmaras, proferidas em processos de sua competência originária, cabe recurso ordinário p...

  • Decreto-Lei7.586 de 28/05/1945

    Lei Agamenon

    Art. 82, a - colocará sôbre a fenda de introdução das sobrecartas, cobrindo-a inteiramente, uma tira de papel ou pano fortes, no sentido longitudinal, e outra transversalmente, ambas com as dimensões suficientes para que pelo menos cinco centímetros de cada ponta sejam colocados nas faces laterais da urna, devendo essas tiras ser colocadas em tôda a sua superficie; essas tiras serão rubricadas pelo presidente e facultativamente pelos fiscais ou delegados presentes; o Tribunal Regional poderá prescrever outro modo de vedação da fenda;...

    • Decreto-Lei2.280 de 16/12/1985

      Art. 1, Parágrafo Único, c - de nível superior, ocupantes de empregos que exijam especialização correlata com o respectivo grau de formação universitária, nos órgãos ou autarquias voltados para atividades de execução, fomento e controle de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico e registro da propriedade industrial, facultada a opção, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto-lei, pela inclusão no Plano de Classificação de Cargos;...

    • Decreto-Lei2.352 de 07/08/1987

      Art. 4 - É vedado aos empregadores repassar aos preços dos produtos ou serviços, o custo correspondente ao valor do abono, de que trata este decreto-lei, ainda que após a sua incorporação aos salários. (Vide Decreto-lei nº 2.361, de 1988)...

    • Decreto-Lei651 de 26/08/1938

      Art. 7 - No emprego do seu patrimônio, visará o Instituto a percepção regular de renda e o interesse social, especialmente de seus associados obedecendo a planos de aplicação sistemática e preestabelecidos.