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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.827 de 10/09/1946

    Art. 5º - As usinas poderão utilizar, com lavouras próprias, até 50% (cinqüenta por cento) dos aumentos de cotas que lhes venham a ser concedidos com base no presente Decreto-lei, destinando a parte restante a fornecedores, lavradores ou colônos, de acôrdo com o plano que for apresentado pela usina e aprovado pelo Instituto do Açúcar e do Álcool.

  • Decreto-Lei8.526 de 31/12/1945

    Art. 10º - Para as despesas, salvo as de pessoal, com a manutenção e o funcionamento da Policlínica de Pescadores e de seus ambulatórios nos estados, o Orçamento Geral da União, na parte relativa ao Ministério da Agricultura, consignará uma dotação global a ser aplicada de acordo com o plano de trabalhos previamente submetido á aprovação do Ministério da Agricultura.

  • Decreto-Lei6.255 de 09/02/1944

    Art. 14 - A execução, pela I.F.O.C.S., de qualquer perfuração ou aparelhamento de poços de custo provável superior a Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) depende de prévia aprovação do respectivo orçamento pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

  • Decreto-Lei532 de 17/04/1969

    Art. 6º - Ressalvados os casos de gratuidade, a fixação do custo dos encargos educacionais será feita simultâneamento com a autorização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino e, seu reajustamento, nos dois meses anteriores à realização das matriculas.

  • Decreto-Lei123 de 31/01/1967

    Art. 4º - O prêmio concedido pela Comissão de Marinha Mercante, aos armadores nacionais, para aquisição de navios construídos no Brasil não ultrapassará a diferença de preço verificada entre o custo nacional e o preço do mercado internacional.

  • Decreto-Lei178 de 16/02/1967

    Art. 2º, a - autorizar a alienação de frações ideais do domínio pleno ou do domínio útil do terreno cedido com a finalidade de obter recursos para a execução dos objetivos da cessão, inclusive para a construção de edificações que pertencerão, no todo ou em parte, ao cessionário.

  • Decreto-Lei1.768 de 14/02/1980

    Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., empresa de economia mista vinculada ao Ministério da Aeronáutica, autorizada a instituir uma sociedade subsidiária no exterior, para o pleno exercício das atividades previstas nos seus Estatutos Sociais.

  • Decreto-Lei3.545 de 22/08/1941

    Art. 3º - É nula de pleno direito a cessão ou transferência a estrangeiros, por qualquer forma operada, dos direitos de proprietário ou sócio, ou ainda a de ações dos estabelecimentos bancários a que se refere este decreto-lei.