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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.295 de 13/05/1942

    Art. 12 - Afim de fazer face aos encargos decorrentes do disposto no § 3º do art. 1º, à contribuição de que trata o art. 5º, § 4º, inciso II, da presente lei, e as demais despesas reclamadas pela sua execução, o Governo Federal abrirá os necessários créditos e aplicará dotações do "Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional".

  • Decreto-Lei2.133 de 26/06/1984

    Art. 6º - O custo de aquisição da debênture adquirida até 20 de dezembro de 1983, que até 31 de dezembro de 1984 for transformada em escritural ou nominativa não endossável, será o seu valor nominal.

  • Decreto-Lei1.446 de 13/02/1976

    Art. 1º, b - sejam contratados a preço certo, ou a preço baseado em custo demonstrado, excluída qualquer forma de pagamento baseada em porcentagem da receita ou quantidade de produção do projeto de investimento a ser executado;...

  • Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940

    Art. 61 - A cada Delegado Seccional compete distribuir os trabalhos de sua Delegacia segundo as instruções expedidas pelo Delegado Regional, a cujas determinações deverá dar imediata e solicita execução, incumbindo-lhe ainda e em especial: 1. Apresentar ao Delegado Regional o plano da divisão censitária de sua Secção. 2. Instalar as Delegacias Municipais, inspecioná-las assiduamente e tomar, em relação a cada uma, as medidas que 1he parecerem necessárias ou úteis regularidade e eficiência dos serviços. 3. Transmitir aos Delegados Municipais todos as instruções e ordens de seviços que 1he forem expedidas pelas auto...

  • Decreto-Lei1.011 de 21/10/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento), o crédito especial de NCr$12.900.000,00 (doze milhões e novecentos mil cruzeiros novos), para atender despesas da qualquer natureza com a Consolidação da Capital Federal (Plano de Mudanças).

  • Decreto-Lei925 de 02/12/1938

    Art. 79 - Os ministros, auditores, membros do ministério público e secretário, os escrivães, oficiais de justiça e contínuos usarão, nas sessões e audiências, vestuários estabelecidos no regimento interno do Tribunal, sendo-lhes facultado tambem, quando a isso tenham direito, o uso de uniformes dos postos correspondentes, com as respectivas insígnias constantes do plano de uniformes militares.

  • Decreto-Lei1.376 de 12/12/1974

    Art. 20 - Será deduzida quantia correspondente a 3% (três por cento) do valor de cada liberação de recursos pelo Fundo, a ser dividida, em partes iguais, entre agências de desenvolvimento e a entidade operadora, para remuneração dos serviços de administração e operação do Fundo respectivo e para custeio de atividades de pesquisa e promoção relacionadas com as regiões e setores beneficiados com os incentivos.

  • Decreto-Lei5.460 de 05/05/1943

    Art. 9º, §5° - O pagamento de indenização a terceiros pelas benfeitorias existentes em terrenos ocupados pelo domínio util de terrenos aforados e pelo dornínio pleno correrá à conta do fundo de Obras Novas do Porto de Laguna.