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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.467 de 10/05/1976

    Art. 5º - A escala de vencimentos dos cargos efetivos dos servidores em atividade, incluídos nos Grupos de Categorias Funcionais compreendidos no Plano de Classificação de Cargos, é a constante do Anexo II deste Decreto-Lei.

  • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

    Art. 103, Parágrafo Único - Nos julgamentos de competência do Tribunal pleno, a intervenção de um dos desembargadores ligados pelos laços de parentesco ou afinidade, a que se refere êste artigo, determinará o impedimento do outro, procedendo-se à sua substituição nos casos e pela forma que a Lei determina. (Incluído pela Lei nº 1.801-A, de 1953)...

  • Decreto-Lei6.274 de 14/02/1944

    Art. 23 - O artigo 131 e seus parágrafos passam a vigorar como seguem: Art. 131 Quando o S.E.R. tiver necessidade de organizar terminado setor da economia nacional, para a realização de plano prèviamente traçado, promoverá a fundação de cooperativa.

  • Decreto-Lei1.730 de 17/12/1979

    Art. 5º - O contribuinte poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, a provisão formada, por ocasião do balanço, para pagamento de gratificações a empregados, desde que não exceda o limite anual legal de dedutibilidade. (Vigência)...

  • Decreto-Lei1.834 de 23/12/1980

    Art. 4º - As categorias funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código STM-AJ-020, dos Quadros Permanentes, integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ficam distribuídas por classe, na forma do Anexo deste Decreto-lei .

  • Decreto-Lei9.888 de 16/09/1946

    Art. 9º, b - cooperar estreitamente com o Chefe do Estado Maior da Aeronáutica dando cumprimento fiel às suas recomendações relativas à mobilização, instrução, adestramento e aparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira e às suas instruções relativas à execução de Planos e Programas aprovados pelo Ministro da Aeronáutica;...

  • Decreto-Lei201 de 27/02/1967

    Art. 8º, §2° - Se o Presidente da Câmara omitir-se nas providências no parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura.

    • Decreto-Lei508 de 19/03/1969

      Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito extraordinário de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para atender às despesas decorrentes dos deslocamentos, instalações e emprêgo de tropas no Território de Roraima, para salvaguarda da inviolabilidade territorial do país e proteção aos habitantes da região ameaçado pelas perturbações da ordem em países vizinhos, para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.06.00, a saber: 5.06.01 Ministério do Exército. 07.05.08.2.010 Coordenação dos Serviços Administrativos Operacionais. 3.0.0.0 Despesas correntes. 3.1.0.0 Despesas de custeio. 3.1.4.0 Encargos diversos NC...