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Decreto-Lei nº 9.679 de 29 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre bens e direitos decorrentes dos testamentos de Antônio e Helena Zerrenner.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Os bens e direitos outorgados nos testamentos de João Carlos, Antônio Frederico Zerrenner e Helena Matilde Ida Ema Zerrenner a pessoas naturais ou jurídicas domiciliadas na Alemanha reverterão em benefício da "Fundação Antônio e Helena Zerrenner" sediada em São Paulo, depois de totalmente satisfeitas as indenizações devidas na forma do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942 , segundo o plano que o Govêrno estabelecer.

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz. Gastão Vidigal. S. de Sousa Leão Gracie.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1946