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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.679 de 29 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre bens e direitos decorrentes dos testamentos de Antônio e Helena Zerrenner.

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Art. 1º

Os bens e direitos outorgados nos testamentos de João Carlos, Antônio Frederico Zerrenner e Helena Matilde Ida Ema Zerrenner a pessoas naturais ou jurídicas domiciliadas na Alemanha reverterão em benefício da "Fundação Antônio e Helena Zerrenner" sediada em São Paulo, depois de totalmente satisfeitas as indenizações devidas na forma do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942 , segundo o plano que o Govêrno estabelecer.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.679 /1946