Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.679 de 29 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre bens e direitos decorrentes dos testamentos de Antônio e Helena Zerrenner.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.