JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.679 de 29 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre bens e direitos decorrentes dos testamentos de Antônio e Helena Zerrenner.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.679 /1946