“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto10.801 de 17/09/2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, em Pequim, em 29 de junho de 2015; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Constitutivo e sua documentação complementar, que estipula a adesão brasileira à subscrição de valor não superior a cinquenta ações, no total de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), por meio do Decreto Legislativo nº 135, de 5...
- Decreto73.376 de 27/12/1973
Art. 1 - Os números 4.5, 4.9, 4.12 e 4.27 do item 4 do Anexo I - Tributação de Municípios do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1974, aprovado pelo Decreto nº 72.271, de 17 de maio de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: "4. Outros Munícipios Tributários de Organização Militar da Ativa. (...) 4.5 - Da Bahia: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Belmonte (M), Bom Jesus da Lapa (ME), Brejolândia, Caravelas (A), Catolândia, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira de Santana (EA), Ibipetuba, Ibotirama, Ilhé...
- Decreto34.784 de 15/12/1953
Art. 1, b - serviçais, Cr$ 3,30 por milha ou fração; Art. 3º A ajuda de custo será concedida de acôrdo com a seguinte tabela: Classe e Padrão O - Embaixadores, Ministros Plenipotenciários e Ministros para Assuntos Econômicos 65.000,00 Classe e Padrão N - Ministros Plenipotenciários, Ministros Conselheiros, Ministros para Assuntos Econômicos e Cônsules Gerais 51.000,00 Classe M - Conselheiros, Primeiros Secretários e Cônsules de Primeira Classe 36.000,00 Classe L - Segundos Secretários e Cônsules de 2ª Classe 29.000,00 Classe K - Terceiros Secretários e Vice-Cônsules 22.000,00 Art. 7º O funcionário que, a s...
- DecretoDecreto de 06 de Maio de 2009
Art. 1, §8°, XIII - faixa de terras, para Acesso ao Bota-Fora 24, com aproximadamente dois mil e doze metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados, com dez metros de largura e extensão aproximada de duzentos e um metros e vinte e quatro centímetros, cujo eixo tem início no ponto de intersecção com o km 63,0 da diretriz da faixa do Gasoduto CARAGUATATUBA-REVAP, São José dos Campos/SP e ponto de coordenadas E=418.191,94 e N=7.429.426,34; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 95,98 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=418.274,95 e N=7.429.474,51; deste ponto, segue com rumo...
- Decreto77.931 de 30/06/1976
Art. 1 - Fica outorgada à Minérios Industriais do Sul S.A. - MINEL concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Maximiliano Gaidzinski S.A. - Indústria de Azulejos Eliane, Avati Lau, João Salgueiro, Wilson Bartose, Misco Fontoura, Amário Barbosa, Mário Barros, José Freitas e Hilário Barros, no lugar denominado Aroeiras, Distrito de Capivarita, Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de setenta e nove hectares e três centiares (79,1943ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260m), no rumo verdadeiro de vinte e cinco graus e trinta e cinco minutos nordeste (25º35'...
- Decreto71.150 de 26/09/1972
Art. 1 - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.801.300,00 (quatro milhões, oitocentos e um mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber: Cr$1,00 15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.01 - Conselho Federal de Educação 1510.0901.2030 - Coordenação, Supervisão e Fiscalização das Atividades de Ensino 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros(...) 200.000 15.14 - Departamento de Administração 1514.0101.2038 - Coordenação e Execução das Atividades Administrativas 3.1.5.0 - Despesas de
- DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1998
Art. 1 - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Suyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada WAWI, com superfície cento e cinqüenta mil, trezentos e vinte e nove hectares, dezoito ares e sessenta e cinco centiares e perímetro de duzentos e dezenove mil, trezentos e oitenta e seis metros e cinqüenta e cinco centímetros, situada no Município de Querência, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-102, de coordenadas geográficas 11º25'36,0" S e ...
- Decreto11.675 de 30/08/2023
Art. 1 - O Decreto nº 9.327, de 3 de abril de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º O Ministério da Fazenda poderá autorizar, em caráter transitório, a exploração direta da Lotex pela Caixa Econômica Federal por prazo determinado ou até o início da execução indireta pelo operador vencedor do processo licitatório de concessão. § 2º O Ministério da Fazenda comunicará à Caixa Econômica Federal o encerramento da execução direta da Lotex pelo menos seis meses antes do início da efetiva execução do contrato de concessão." (NR) "Art. 4º (...) II - operador - a pessoa jurídica...