“plano de custeio” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 01 de Fevereiro de 2013
Art. 1º, I - Área 01: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.063,694 m e N= 7.000.361,968 m, dividindo-o com propriedade de José Paulino Filho; daí, segue, confrontando com propriedade de José Paulino Filho, com o azimute de 279º 08'43" e a distância de 61,37 m até o ponto 2 (E=736.003,107 m e N=7.000.371,722 m); daí, segue, confrontando com propriedade de José Paulino Filho, com o azimute de 189º 09'19" e a distância de 10,99 m até o ponto 3 (E=736.001,358 m e N=7.000.360,871 m); daí, segue, confrontando com propriedade d...
- Decreto98.455 de 01/12/1989
Art. 1º, I, b - Do Posto de Major-Brigadeiro: - Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante do Comando Aerotático; - Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea; - Comandante do Comando de Transporte Aéreo; - Comandante do Comando Costeiro; - Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional; - Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional; - Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional; - Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional; - Comandante da Universidade da Força Aérea; - Direto...
- Decreto1.930 de 31/08/1937
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o n. 1 do art. 56, da Constituição da República, e Considerando que Ismael Simões Lopes, cidadão brasileiro, fôra autorizado pelo decreto n. 705, de 24 de março de 1936, por sociedade que organizasse, a pesquisar ouro no leito do rio São João em um trecho de doze (12) quilômetros de extensão, situados nos municípios de Pequí e Pitanguí, no Estado de Minas Gerais; Considerando que pelo n. III do art. 3º do referido decreto de autorização, estava o autorizado obrigado a apresentar...
- DecretoDecreto de 13 de Março de 2014
Art. 1º, Parágrafo Único - O perímetro a que se refere o caput inicia-se no marco M-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD 69, MC 39º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM, E=534.332,758 e N=9.007.084,493, localizado num vértice e dividindo terras devolutas, terras de terceiros e o reservatório da UHE de Itaparica; deste, segue confrontando com o reservatório da UHE de Itaparica no sentido horário, seguindo pela Cota 305m, com a distância de 16.253,43m até o marco M-02, de coordenadas E=538.721,589 e N=9.004.938,828; deste, segue confrontando com terras de terceiros e terras devolutas, com azimute de 176º 57’31" e ...
- Decreto1.400 de 21/01/1937
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, nº 1, da Constituição Federal, e atendendo á proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, do capítulo VI, da lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda, CONSIDERANDO que as alterações propostas pelo C. F. C. P. C. visam sanar falhas decorrentes da inclusão, em determinadas carreiras technicas, de funccionarios que lhe são estranhos; CONSIDERANDO que a correcção de taes falhas contribuirá para o aperfeiçoamento do pl...
- Decreto7.761 de 19/06/2012
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, então denominado República da Bolívia firmaram, em La Paz, em 17 de dezembro de 2007, o Acordo para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Igarapé Rapirrã entre as Cidades de Plácido de Castro e Montevidéu; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Repúbl...
- Decreto6.405 de 19/03/2008
Art. 1º, I - quando produzidos, na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE: (...)………..." (NR) "Art. 4º (...) I - quando produzidos na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da SUDAM e da SUDENE, em: (...)" (NR) " Art. 8º Para fazer jus à isenção ou redução do IPI, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação a serem r...
- Decreto89.382 de 20/02/1984
Art. 1º - Os dispositivos adiante Indicados dos Estatutos da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER), aprovados pelo Decreto nº 75.373, de 14 de fevereiro de 1975 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) III - adequação das normas de admissão de pessoal, metodologia de trabalho e de avaliação aos critérios estabelecidos pela EMBRATER; (...) Art. 13 (...) Parágrafo único. A escolha dos dirigentes de que trata este artigo deverá recair em técnicos de nível universitário, de comprovada experiência administr...