“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto76.600 de 14/11/1975
Art. 1 - Os artigos 2º, 3º e 6º do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, modificados pelo Decreto nº 74.099, de 23 de maio de 1974, passam a vigorar cm a seguinte redação: "Art. 2º. Compete à COBAE: a) Submeter ao Presidente da Republica propostas de diretrizes e de medidas propostas de diretrizes e de medidas para a atualização e consecução da Política Nacional do Desenvolvimento das Atividades Espaciais: b) Coordenar, em ligação com a Secretaria do Plamejamento da Presidencia da República, elaboração de planos e programas plurianuis e anuais
- Decreto75.315 de 28/01/1975
Art. 1 - A letra d do número 2, do artigo 21 e o artigo 22, do Decreto nº 70.772, de 28 de junho de 1972 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 (...) 2 - Por rodovia ou aquavia, para: (...) d) Cabo, Soldado, Marinheiro e Taifeiro: quatro metros cúbicos (4m3) para cada passagem inteira até duas: dois metros cúbicos (2m3) para cada uma das demais; um metro cúbico (1m3) para cada meia passagem. Art. 22 Em casos especiais, devidamente justificados, e a critério dos respectivos Ministros, os órgãos encarregados do serviço de transporte de bagagem das Forças Singulares, poderão conceder um acréscimo ...
- Decreto9.047 de 10/05/2017
Art. 1, §8° - A licitação deverá buscar a redução do custo total da geração nos Sistemas Isolados e da necessidade do reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis - CCC." (NR) "Art. 9º (...) I - suprimento da localidade pelo próprio agente de distribuição, limitado ao valor máximo proposto pela EPE e aprovado pelo Ministério de Minas e Energia, conforme o disposto no § 2º do art. 8º ; (...)" (NR) "Art. 11 (...) § 7º Fica vedada a utilização da CCC para o reembolso de custos que já tenham recursos alocados por outras fontes, inclusive pelo Encargo de Serviço de Sistemas - ESS. (...)" (NR) "Art. 12 (...) § 1º Incluídas as hipóteses previstas no ar...
- DecretoDecreto de 01 de Fevereiro de 2013
Art. 1, XIV - Área 14, inicia-se no ponto 1, de coordenadas E=710.935,937 m e N=7.090.974,207 m, confrontando com propriedade de Lívio Sardagna; deste, segue, confrontando com propriedade de Lívio Sardagna, com o azimute de 147º 48'03" e a distância de 36,74 m até o ponto 2, de coordenadas E=710.955,515 m e N=7.090.943,116 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Lívio Sardagna, com o azimute de 111º 11'06" e a distância de 19,28 m até o ponto 2A, de coordenadas E=710.973,492 m e N=7.090.936,149 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Iracema Moser, com o azimute de 203º 33'36" e a distância de 21,76 m até o ponto 10F, de coordenadas E=710...
- Decreto93.894 de 07/01/1987
Art. 2 - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº DPI-15.383, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001331/86-93, e delimitadas pelos perímetros assim descritos: ÁREA "A" - com o total de 27,132.6 ha - tem início no vértice A, com coordenadas plano-retangulares UTM N = 7.483.324,83 e E = 670.971,31, situado à margem da estrada de Sarapuí; daí segue pela aludida estrada na direção sudeste, percorre a...
- Decreto4.886 de 20/11/2003
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição e Considerando que o Estado deve redefinir o seu papel no que se refere à prestação dos serviços públicos, buscando traduzir a igualdade formal em igualdade de oportunidades e tratamento; Considerando que compete ao Estado a implantação de ações, norteadas pelos princípios da transversalidade, da participação e da descentralização, capazes de impulsionar de modo especial segmento que há cinco séculos trabalha para edificar o País, mas que continua sendo o alvo predileto de toda s...
- Decreto56.150 de 27/04/1965
Art. 1 - Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Francisco Coelho a pesquisar caulim em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Clemente, distrito e município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares setenta e oito ares e quarenta e três centiares (13.7843ha), delimitada por um heptágono irregular, que tem um vértice no final da linha quebrada que partindo do canto nordeste (NE) da casa de Custódio Lima da Silva tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e dezenove metros (319m), setenta graus trinta minutos nordeste (70º30'NE); e, trezentos e trinta e três metros (333m), setenta e set...
- Decreto11.727 de 05/10/2023
Art. 1 - O Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com a finalidade de coordenar: (...)" (NR) "Art. 2º (...) I - elaborar bianualmente o Plano de Ação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual, que conterá o cronograma de atividades e estabelecerá as ações prioritárias do Gipi; (...) VI - realizar consultas junto ao setor privado e à sociedade civil sob...