JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 8.358 de 13 de Novembro de 2014

    Coração para favoritarDecreto 8.358 de 13 de Novembro de 2014

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Seguridade Social, em Santiago, em 10 de novembro de 2007, por ocasião da XVII Cúpula Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Multilateral Ibero-americana de Seguridade Social, por meio do Decreto Legislativo nº 769, de 30 de outubro de 2009; Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização Ibero-americana de Seguridade Social, em 11 de dezembro de 2009, o instrumento de ratificação ao texto da Convenção Multilateral Ibero-americana de Seguridade Social; e Considerando que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de maio de 2011 e começou a produzir efeito em 19 de maio de 2011, data da assinatura do Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-americana de Seguridade Social, conforme previsto no Artigo 31 da Convenção e no Artigo 33 do Acordo de Aplicação; DECRETA:

    Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


    Art. 1º

    Fica promulgado o texto da Convenção Multilateral Ibero-americana de Seguridade Social, firmada em Santiago, em 10 de novembro de 2007, anexo a este Decreto.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Eduardo dos Santos Garibaldi Alves Filho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014