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    3. Decreto 7.932 de 19 de Fevereiro de 2013

    Coração para favoritarDecreto 7.932 de 19 de Fevereiro de 2013

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, DECRETA:

    Brasília, 19 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


    Art. 1º

    O Anexo ao Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14(...) I - por um membro indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que exercerá a presidência do colegiado e escolherá seu substituto, excluído o Diretor-Presidente da EBC; (...) V - por um representante dos empregados, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, e o disposto neste Decreto. (...) § 14. O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais e de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim." (NR) "Art. 15 Compete ao Conselho de Administração, enquanto órgão de orientação e de direção superior da EBC: (...) XV - realizar ao menos uma vez por ano, reunião ordinária sem a presença do Diretor-Presidente da EBC, para análise e aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT, do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT, e de alterações requeridas. (...)" (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEFF Helena Chagas

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2013