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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto36.150 de 06/09/1954

    Art. 1 - Fica criado o estandarte distintivo para a 1ª Companhia de Comunicações, "Companhia Barão de Capanema", de acôrdo com o modêlo que êste acompanha, obedecendo às seguintes características: Campo de azul turquesa, com uma faixa central de vermelho, igual a um nono da largura do campo. Ao centro, brocante, um escudo de azul, com asna de vermelho perfilada de prata e rematada por uma verga de ouro, com dois isoladores de fio telegráfico, de prata, unidos por um fio atravessaste de ouro. Em ponta o símbolo de transmissões, do Exército, também de ouro. Por timbre uma pomba sainte, de prata, bicada de vermelho, prendendo no fio um fio de ouro, fo...

  • Decreto9.176 de 19/10/2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, em Haia, em 23 de novembro de 2007; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção e o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 146, de 9 de dezembro de 2016, com reserva ao Artigo 20, § 1º, alínea "e", e ao Artigo 30, § 1º, com fundamento, respectivamente, no Artigo 20, § 2º, e no Artigo 30, ...

    • Decreto93.125 de 18/08/1986

      Art. 1 - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do disposto na alínea "d", do artigo 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , áreas de terra com as respectivas benfeitorias, no total de 23.359 hectares, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do Corda e Santo Antonio dos Lopes, no Estado do Maranhão, necessárias e pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Rio das Flores...

    • Decreto2.610 de 04/05/1938

      Art. 1 - Fica prorrogado por noventa (90) dias, contados a partir da data em que for aprovado o plano de pesquisa a que se refere o n. III do art. 3º do decreto n. 1.750, de 29 de junho de 1937, o prazo concedido a Paulo Emílio Pereira da Silva, pelo n. I, do referido art. 3º do aludido decreto n. 1.750, de 29 de junho de 1937, decreto este que o autorizou, por si ou sociedade que organizar. a pesquisar caolim numa área de cerca de quatrocentos e cincoenta (450) hectares de terras compreendidas num retangulo de cerca de três (3) quilôme...

    • DecretoDecreto de 29 de Abril de 2009

      Art. 1 - Os arts. 5º, 7º, 8º, 10 e 12 do Decreto de 10 de janeiro de 2002, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, no Distrito Federal e no Estado de Goiás, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º Na APA do Planalto Central, o licenciamento ambiental e a supervisão dos demais processos dele decorrentes serão realizados pelos órgãos e entidades ambientais competentes, nos termos do que dispõe o art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, levando-se em conta as seguintes atividades: (...)" (NR) " Art. 7º A APA do Planalto Central será sup...

    • Decreto1.422 de 26/01/1937

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições qeu lhe são conferidas no art. 56, n. (ilegível) da Constituição Federal e attendendo á proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Publico Civil com fundamento no art. 2º, paragrapho unico, do Capitulo VI, da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e Considerando que, nas tabellas annexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 , ha varios cargos, em commissão, do Ministerio da Fazenda, que estão caracterizados apenas pela respectiva denominação e pela gratificação (quotas), com evidente omissão da referencia do padrão relativo ao ordenado; Considerando ainda qu...

    • Decreto12.389 de 28/02/2025

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil foi firmado em Genebra, em 2 de outubro de 2009; Considerando que o Acordo foi emendado, por troca de notas entre a Delegação Permanente do Brasil perante a Organização Mundial do Comércio e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, em 27 de setembro de 201...

    • Decreto41.800 de 09/07/1957

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, CONSIDERANDO que a crise do serviço telefônico no País, por exelência nos grandes centros urbanos se tem agradado progressivamente; CONSIDERANDO que a solução dêsse problema requer a colaboração da autoridade federal pelas implicações que tem com os problemas cambial e aduaneiros, pelo vulto das importações de material e equipamento que acarreta além dos reflexos no balanço de pagamentos pelos compromissos em moeda estrangeira que precisarão ser assumidos; CONSIDERANDO a conveniência da implantação, no país, da indústria