Decreto de 14 de Abril de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Parque do Araguaia, localizada nos Municípios de Formoso do Araguaia, Pium e Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins.
Decreto de 14 de Abril de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, de terra indígena destinada à posse permanente dos grupos Indígenas Ava-Canoeiro, Javaé, Karajá e Tapirapé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PARQUE DO ARAGUAIA, com superfície de um milhão, trezentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove hectares, quarenta e sete ares e oitenta e quatro centiares e perímetro de novecentos e quarenta e três mil, seiscentos e três metros e seis centímetros situada nos Municípios de Formoso do Araguaia, Pium e Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas geográficas geodésicas 10º28'00,2169" S e 50º29'02,0287" WGr., localizado na margem direita do rio Araguaia; próximo a Aldeia Macaúba; segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 90º02'56,6" e vinte e cinto mil, quinhentos e dois metros e setenta e três centímetros, passando pelos marcos de fibra de vidro números 01 a 24, até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas geodésicas 10º27'59,2621" S e 50º15'03,1429" WGr., localizado na margem esquerda do rio Riozinho. LESTE/SUL: do marco antes descrito, segue pelo rio Riozinho; no sentido montante, com distância de cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco metros e cinqüenta e nove centímetros, até a confluência do rio Randi-Toró, no Ponto Digitalizado P-03, de coordenadas geográficas 10º30'03,31" S e 50º15'59,65" WGr.; daí, segue pela margem esquerda do último rio, com distância de sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e dois metros e noventa e oito centímetros, até o Marco SAT-04, de coordenadas geográficas geodésicas 10º50'00,0242" S e 50º14'42,3487" WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 270º05'27,8" e quinze mil, cento e onze metros e seis centímetros, até o Marco SAT-05, de coordenadas geográficas geodésicos 10º50'00,3100" S e 50º22'59,3461" WGr., daí; segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 180º08'40,13" e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois metros e oitenta e oito centímetros, até o Marco SAT-06, de coordenadas geográficas geodésicas 11º10'00,4389" S e 50º22'59,9096" WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 90º09'12,50" e quarenta e um mil, trezentos e sessenta e oito metros e oitenta e um centímetros, até o Marco SAT-07, de coordenadas geográficas geodésicas 11º10'00,3761" S e 50º00'16,0155" WGr., localizado na margem esquerda do rio Javaés ou braço menor do Araguaia; daí, segue pelo citado rio, no sentido montante, na distância de trezentos e trinta e sete mil, setenta e três metros e setenta e nove centímetros, até o Marco SAT-08, de coordenadas geográficas geodésicas 12º51'36,1152" S e 50º30'32,0271" WGr., situado na sua confluência com o rio Araguaia. OESTE: do marco antes descrito, segue no sentido jusante pela margem direita do rio Araguaia, com distância de quatrocentos e doze mil, oitocentos e quinze metros e vinte e dois centímetros, até o Marco SAT-01, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SC-22-Z-A-I, II, IV e V, SC-22-Z-C-I, II, III, IV, V e VI, SD-22-X-A-I, II, III, IV e V, As coordenadas geográficas expressas neste memorial descritivo são geo-referenciadas ao datum SAD-69 - Escala 1:100.000 - DSG/IBGE - Ano 1981.
Ficam excluídos deste Decreto a superfície de oitenta e oito hectares, vinte e nove ares e setenta e nove centiares, declarados sob intervenção para o Aeródromo de Santa Isabel do Morro pelo Decreto nº 80.038, de 28 de julho de 1977.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1998