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Artigo 2º do Decreto de 14 de Abril de 1998

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Parque do Araguaia, localizada nos Municípios de Formoso do Araguaia, Pium e Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins.

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Art. 2º

Ficam excluídos deste Decreto a superfície de oitenta e oito hectares, vinte e nove ares e setenta e nove centiares, declarados sob intervenção para o Aeródromo de Santa Isabel do Morro pelo Decreto nº 80.038, de 28 de julho de 1977.

Art. 2º do Decreto /1998