Decreto nº 12.123 de 30 de Julho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013, que regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção dos servidores das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 . O quantitativo de vagas por classe, respeitado o total de vagas existentes, observará os seguintes percentuais: (...) II - no caso das Carreiras de que trata o art. 1º, caput, inciso III: a) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe A; b) até 33% (trinta e três por cento) do total de vagas na classe B; c) até 27% (vinte e sete por cento) do total de vagas na classe C; e d) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe D; e III - no caso do Plano Especial de Cargos de que trata o art. 1º, caput, inciso IV: a) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe A; b) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe B; c) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe C; e d) até 40% (quarenta por cento) do total de vagas na classe D. (...)" (NR)
Art. 2º
Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2024.