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Decreto nº 74.450 de 23 de Agosto de 1974

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 3.053.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.053.400,00 (três milhões, cinqüenta e três mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 15.00 e 55.00 a saber: Cr$1,00 15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.02 - Secretaria Geral 1502.0108.2006 - - Planejamento e Coordenação Setorial 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 250.000 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 650.000 1502.0912.2266 - Sistema de Informações sobre Educação e Cultura 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 120.000 15.13 - Comissão Nacional de Moral e Civismo 1513.0901.2020 - Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgão de Deliberação Coletiva 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 28.900 15.15 - Departamento de Assistência ao Estudante 15.15.0901.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 70.000 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 140.000 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 30.000 1515.0910.2250 - Assistência a Educandos e Incentivos a Atividades Extra-Escolares 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 10.000 15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas 1519.0906.2840 - Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina 3.2.7.2 - Entidades Federais 03 - Outros Custeios (...) 1.000.000 4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente (...) 200.000 55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 55.67 - Escola Federal de Engenharia de Itajubá 5567.0906.1024 - Campus Universidade e Estabelecimentos de Ensino Superior 001 - Construção e Instalação 32 - Departamento de Ciências Auxiliares (...) 554.500 TOTAL (...) 3.053.400

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 15.00 e 55.00, a saber: Cr$1,00 15.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.02 - Secretaria Geral Atividade - 1502.0108.2006 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 900.000 Atividade 1502.0912.2266 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 120.000 15.13 - Comissão Nacional de Moral e Civismo Atividade - 1513.0901.2020 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 14.900 4.1.4.0 - Material Permanente (...) 14.000 15.15 - Departamento de Assistência ao Estudante Atividade - 1515.0910.2106.019 4.1.4.0 - Material Permanente (...) 250.000 15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas Projeto - 1519.0906.1840 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas (...) 900.000 Atividade - 1519.0906.2840 4.3.4.0 - Auxílio para Equipamentos e Instalações (...) 300.000 55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 55.67 - Escola Federal de Engenharia de Itajubá Projeto - 5567.0906.1024.001.33 (...) 300.000 Projeto - 5567.0906.1024.001.63 (...) 254.500 TOTAL (...) 3.053.400

Art. 3º

.. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, no que se refere a Universidade Federal de Santa Catarina, obedecerá a seguinte programação:

a

Suplementação 55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 55.32 - Universidade Federal de Santa Catarina 5532.0906.2004 - Cooredenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos (...) 1.200.000

b

Cancelamento 55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 55.32 - Universidade Federal de Santa Catarina Projeto - 5532.0906.1024.001.20 (...) 600.000 Projeto - 5532.0906.1024.007 (...) 300.000 Atividade - 5532.0906.2004 (...) 300.000 TOTAL (...) 1.200.000

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Ney Braga João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.8.1974

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