Artigo 4º do Decreto nº 74.450 de 23 de Agosto de 1974
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 3.053.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.