“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto2.620 de 04/05/1938
Art. 2º - Esta autorização será considerada abandonada para o efeito do parágrafo único do art. 27 do Código de Minas, nas seguintes condições : I. Si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados da data do registro a que se refere o art. 4º deste decreto; II: Si interromper os trabalhos de pesquisa, depois de iniciados, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo; III. Si não apresentar o plano dos trabalhos de pesquisa dentro dos tres (3) primeiros meses do prazo a que se refere o n. I deste artigo; ...
- Decreto9.357 de 27/04/2018
Art. 1º - O Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", até o ano 2022, destinado a propiciar o atendimento com energia elétrica à parcela da população do meio rural que não possua acesso a esse serviço público. (Revogado pelo Decreto nº 11.111, de 2022) § 1º São beneficiárias do Programa "LUZ PARA TODOS" as famílias residentes na área rural que ainda não tenham acesso ao serviço público da energia elétrica, com prioridade de atendimento ...
- DecretoDecreto de 31 de Janeiro de 2013
Art. 1º, I - Área 01: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 727.434,170 m e N= 7.020.663,948 m, dividindo-o com propriedade de Drisan Participações e Acessoria Empresarial Ltda.; daí, segue, confrontando com propriedade de Drisan Participações e Acessoria Empresarial Ltda., com o azimute de 100º 46'24" e a distância de 23,05 m até o ponto 2 (E=727.456,811 m e N=7.020.659,640 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Drisan Participações e Acessoria Empresarial Ltda., com o azimute de 160º 35'01" e a distância de 20,83 m...
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 2009
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Lagoa dos Campinhos", com área de mil, duzentos e sessenta e três hectares, noventa e quatro ares e noventa e três centiares, situado nos Municípios de Amparo de São Francisco e Telha, Estado de Sergipe, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição do perímetro no ponto P-01, localizado no extremo norte de coordenad...
- Decreto9.326 de 03/04/2018
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio foi adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 27 de novembro de 2014, e seu Anexo, o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, foi adotado pelos membros da Organização Mundial do Comércio, em 7 de dezembro de 2013; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 4 ...
- Decreto7.763 de 19/06/2012
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, firmaram, em Assunção, em 9 de abril de 2008, um Acordo, por troca de Notas, para o Estabelecimento de uma Faixa Non Aedificandi em Zonas Urbanas; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por troca de Notas, para o Estabelecimento de uma Faixa Non Aedificandi em Zonas Urbanas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, por meio do Decreto Legis...
- Decreto8.455 de 20/05/2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Criação de Escolas e/ou Institutos Binacionais Fronteiriços Profissionais e/ou Técnicos e para o Credenciamento de Cursos Técnicos Binacionais Fronteiriços, em Brasília, em 1º de abril de 2005; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 804, de 20 de dezembro de 2010; e Considerando qu...
- Decreto8.606 de 18/12/2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil ratificou as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional em 2 de outubro de 2006, aprovadas pela 25ª Assembleia das Partes, realizada entre 13 e 17 de novembro de 2000, e pela 31ª Assembleia de Signatários, realizada nos dias 9 e 10 de novembro de 2000; Considerando que o Congresso Nacional aprovou as Emendas ao Acordo Relativo à Organização In...