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  3. Decreto 9.326 de 3 de Abril de 2018

Coração para favoritarDecreto 9.326 de 3 de Abril de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio foi adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 27 de novembro de 2014, e seu Anexo, o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, foi adotado pelos membros da Organização Mundial do Comércio, em 7 de dezembro de 2013; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 4 de março de 2016; Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da Organização Mundial do Comércio, o instrumento de aceitação ao Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo, em 20 de abril de 2016; e Considerando que Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de fevereiro de 2017, nos termos de seu Artigo 24; DECRETA :

Brasília, 3 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica promulgado o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 27 de novembro de 2014, e seu anexo, o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, adotado pelos membros da Organização Mundial do Comércio, em 7 de dezembro de 2013, anexos a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho Henrique Meirelles Marcos Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2018