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Artigo 2º do Decreto nº 9.326 de 3 de Abril de 2018

Promulga o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 27 de novembro de 2014, e seu anexo, o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, adotado pelos membros da Organização Mundial do Comércio, em 7 de dezembro de 2013.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.