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Decreto de 31 de Janeiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

Decreto de 31 de Janeiro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032105/2012-15, DECRETA:

Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 119+045m e o km 121+991m, na Pista Norte:

I

Área 01: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 727.434,170 m e N= 7.020.663,948 m, dividindo-o com propriedade de Drisan Participações e Acessoria Empresarial Ltda.; daí, segue, confrontando com propriedade de Drisan Participações e Acessoria Empresarial Ltda., com o azimute de 100º 46'24" e a distância de 23,05 m até o ponto 2 (E=727.456,811 m e N=7.020.659,640 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Drisan Participações e Acessoria Empresarial Ltda., com o azimute de 160º 35'01" e a distância de 20,83 m até o ponto 2A (E=727.463,735 m e N=7.020.639,995 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 309º 00'45" e a distância de 38,05 m até o ponto 1 (E=727.434,170 m e N=7.020.663,948 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 207,47 m²; e

II

Área 02: inicia-se se no ponto 2B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 727.520,452 m e N= 7.020.479,087 m, dividindo-o com propriedade de Transniva Comércio de Veículos e Transportes Ltda.; daí, segue, confrontando com propriedade de Transniva Comércio de Veículos e Transportes Ltda., com o azimute de 160º 35'01" e a distância de 40,69 m até o ponto 3 (E=727.533,978 m e N=7.020.440,711 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Transniva Comércio de Veículos e Transportes Ltda., com o azimute de 208º 33'30" e a distância de 26,92 m até o ponto 4 (E=727.521,107 m e N=7.020.417,063 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 340º 35'01" e a distância de 25,27 m até o ponto 4A (E=727.512,707 m e N=7.020.440,896 m); daí, segue, confrontando com area de utilidade pública, com o azimute de 11º 27'49" e a distância de 38,97 m até o ponto 2B (E=727.520,452 m e N=7.020.479,087 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 659,59 m².

Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013