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Decreto 8.606 de 18 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil ratificou as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional em 2 de outubro de 2006, aprovadas pela 25ª Assembleia das Partes, realizada entre 13 e 17 de novembro de 2000, e pela 31ª Assembleia de Signatários, realizada nos dias 9 e 10 de novembro de 2000; Considerando que o Congresso Nacional aprovou as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional por meio do Decreto Legislativo nº 45, de 17 de abril de 2006; e Considerando que as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional entraram em vigor internacionalmente em 30 de novembro de 2004 e, para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de outubro de 2006, nos termos de seu Artigo XVIII; DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Ficam promulgadas as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional, aprovadas pela 25ª Assembleia das Partes, realizada entre 13 e 17 de novembro de 2000, e pela 31ª Assembleia de Signatários, realizada nos dias 9 e 10 de novembro de 2000, e ratificadas pela República Federativa do Brasil, anexas a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Mauro Luiz Iecker Vieira Armando Monteiro André Peixoto Figueiredo Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2015