Artigo 3º do Decreto nº 8.606 de 18 de dezembro de 2015
Promulga as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional, aprovadas pela 25ª Assembleia das Partes e pela 31ª Assembleia de Signatários.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.