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Artigo 3º do Decreto nº 8.606 de 18 de dezembro de 2015

Promulga as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional, aprovadas pela 25ª Assembleia das Partes e pela 31ª Assembleia de Signatários.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.606 /2015