JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 8.606 de 18 de dezembro de 2015

Promulga as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional, aprovadas pela 25ª Assembleia das Partes e pela 31ª Assembleia de Signatários.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam promulgadas as Emendas ao Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite e ao Acordo Operacional, aprovadas pela 25ª Assembleia das Partes, realizada entre 13 e 17 de novembro de 2000, e pela 31ª Assembleia de Signatários, realizada nos dias 9 e 10 de novembro de 2000, e ratificadas pela República Federativa do Brasil, anexas a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.606 /2015