“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto92.412 de 20/02/1986
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983. Art 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Ar...
- Decreto92.570 de 17/04/1986
Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Goiás, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás. Parágrafo Único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de Goiás, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, dentro de sessenta dias, a contar da ...
- Decreto82.905 de 19/12/1978
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Rio Brilhante Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso. Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diári...
- Decreto96.879 de 29/09/1988
Art. 1º - Passam à administração do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, como bens da União, os imóveis denominados Pousada Esmeralda, medindo 2,797,70m² de área útil e 2.918,30m² de área construída; Clube do Pico, medindo 462m² de área útil e 438m² de área construída; Bar do Mirante, medindo 70,80m² de área útil e 80,60m² de área construída; e Prédio da EMBRATEL, medindo 169m² de área útil e 189m² de área construída, localizados na Vila do Boldró, na Ilha de Fernando de Noronha, compreendendo as edificações com as respectivas dependências e benfeitorias externas, seus móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como, todas as...
- Decreto12.492 de 05/06/2025
Art. 2º - O Refúgio de Vida Silvestre Soldadinho-do-Araripe tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas - c.p.a., referenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum Sirgas 2000, no plano de projeção UTM - Zona 24 Sul, a partir das imagens de Satélite CBERS 4A-WPM (CBERS 4A-WPM-20231114-198-122-L4); e das imagens ALOS PALSAR (AP-07380-FBD-F7030-RT1 e AP-10735-FBS-F7040-RT1); da base de dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2023); da base de dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT (2021), <...
- Decreto2.975 de 01/03/1999
Capítulo 7 - Garantias sobre as Mercadorias e Veículos Artigo 13 1. Os veículos das empresas autorizadas habilitadas a realizar transporte internacional de conformidade com o presente Acordo são, de pleno direito, a única garantia para responder pelos gravames e sanções pecuniárias eventualmente aplicáveis que possam atingir tanto as mercadorias transportadas como os veículos que se admitam temporariamente nos territórios dos países.
- Decreto9.522 de 08/10/2018
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, em Marraqueche, em 27 de junho de 2013; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 261, de 25 de novembro de 2015, conforme o procedimento de que trata o § 3º do art. 5º da Constituição; e Consider...
- Decreto8.604 de 18/12/2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu ao Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, firmado durante a Primeira Assembleia de Estados Partes no Estatuto de Roma, realizada em Nova Iorque, entre 3 e 10 de setembro de 2002; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, por meio do Decreto Legislativo nº 291, de 22 de setembro de 2011; Considerando que o ...