Decreto nº 92.570 de 17 de Abril de 1986
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a explorar, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.779/82, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica o Governo do Estado de Goiás, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás. Parágrafo Único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de Goiás, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
Ficam revogados o Decreto nº 636, de 1º de março de 1962, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, que outorgou concessão à Rádio Jornal do Brasil Central S/A, para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, e o Decreto nº 84.402, de 17 de janeiro de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 18 subseqüente, que renovou a referida outorga e a transferiu ao governo do Estado de Goiás, para ser executado pelo Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.
JOSÉ SARNEY Antonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1986