JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 92.570 de 17 de Abril de 1986

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a explorar, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam revogados o Decreto nº 636, de 1º de março de 1962, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, que outorgou concessão à Rádio Jornal do Brasil Central S/A, para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, e o Decreto nº 84.402, de 17 de janeiro de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 18 subseqüente, que renovou a referida outorga e a transferiu ao governo do Estado de Goiás, para ser executado pelo Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.

Art. 3º do Decreto 92.570 /1986