Decreto 8.604 de 18 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu ao Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, firmado durante a Primeira Assembleia de Estados Partes no Estatuto de Roma, realizada em Nova Iorque, entre 3 e 10 de setembro de 2002; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, por meio do Decreto Legislativo nº 291, de 22 de setembro de 2011; Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de dezembro de 2011, o instrumento de ratificação do Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, e que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11 de janeiro de 2012; DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, firmado durante a Primeira Assembleia de Estados Partes no Estatuto de Roma, realizada em Nova Iorque, entre 3 e 10 de setembro de 2002, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2015