JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 8.604 de 18 de dezembro de 2015

Promulga o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, firmado durante a Primeira Assembleia de Estados Partes no Estatuto de Roma.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.604 /2015