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Decreto 82.905 de 19 de dezembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.201/77 (Edital nº 78/77), decreta:
Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Rio Brilhante Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto geisel Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1978