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Artigo 2º do Decreto nº 82.905 de 19 de dezembro de 1978

Outorga concessão à Rádio Difusora Rio Brilhante Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso.


Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.