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Artigo 2º do Decreto nº 82.905 de 19 de dezembro de 1978

Outorga concessão à Rádio Difusora Rio Brilhante Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 82.905 /1978